Terceirização: O Que Sua Confecção Precisa Saber Para Não Errar

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Terceirização: O Que Sua Confecção Precisa Saber Para Não Errar

TERCEIRIZAÇÃO: O QUE SUA CONFECÇÃO PRECISA SABER PARA NÃO ERRAR

TERCEIRIZAÇÃO Todo empresário sabe que o custo com funcionários representa boa parte de seu orçamento. Segundo um estudo da FGV realizado em 2012, um funcionário chega a custar o equivalente a três vezes seu salário para a empresa. A terceirização é um fenômeno que nasceu com a globalização justamente para diminuir os gastos da contratação de trabalhadores.

 

Vínculo trabalhista nem pensar

Os funcionários da empresa prestadora de serviços não podem estar subordinados ao setor diretivo, técnico ou disciplinar da empresa contratante. Ou seja, os funcionários devem ficar livres para utilizar sua própria metodologia na execução dos serviços. As palavras chave são: eventualidade, subordinação e pessoalidade.

 

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Exija a comprovação da regularização trabalhista

Ao formalizar a contratação e enquanto durar a prestação dos serviços, a empresa deve solicitar à prestadora os documentos que comprovem a regularização trabalhista do funcionário. Entre eles estão: a Certidão de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (comprovando o recolhimento do INSS), o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Ações Trabalhistas. Tudo isso para acompanhamento do cumprimento de obrigações e monitoramento do passivo.

 

Meio x Fim

Outro ponto bom de observar pelo empresário é que a atividade-fim da empresa não pode ser terceirizada. Isso significa que a contratação da prestadora de serviço deve estar voltada às atividades de apoio da empresa. Como exemplo, contratação de empresa de vigilância e limpeza.

 

Deixe claro a relação que está sendo estabelecida

O empresário deve deixar claro aos colaboradores da empresa prestadora que a relação com a tomadora é exclusivamente de prestação de serviços. E que as obrigações decorrentes do vínculo trabalhista devem ser cumpridas exclusivamente pela prestadora, na condição de empregadora.

 


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