Você usa duplicatas em sua confecção? Muito provavelmente seu negócio usa duplicatas quando executa uma venda ou compra matéria-prima, certo? Sendo assim, toda empresa que vende produtos ou serviços deve entender mais afundo como esse título funciona e quais são os cuidados que deve tomar ao assinar uma duplicata.
Parece algo muito complicado, mas com atenção é possível entender tudo sobre elas, e como gestor de uma confecção, é fundamental que você saiba! Vamos lá?
Duplicata? O que é isso?
Criada pela Lei N° 5.474/1968, a duplicata é um instrumento que existe somente no Brasil. Duplicatas são títulos de crédito emitidos pelo credor em operações de vendas de produtos ou prestação de serviços a prazo. Ou seja, a duplicata é um título de crédito emitido por uma confecção que vendeu uma mercadoria ou serviço para outra empresa (aquela que comprou o produto ou serviço).
Ela é emitida no momento da compra e representa uma obrigação. Proveniente dessa transação comercial. Sendo assim, a duplicata é um título causal, pois precisa existir uma causa efetiva para a sua emissão.
Quais situações devo usar uma duplicata?
Podem ser usadas quando a sua confecção fizer uma transação comercial a prazo e este tipo de transações comerciais a prazo então relacionadas a duas operações: a compra e a venda. A empresa que efetua a venda é aquela que emite a duplicata. A empresa que vende um determinado produto ou serviço a prazo, gera pra si um direito.
Ou seja, a empresa que compra um determinado produto ou serviço está aceitando os termos do título de crédito referente aquela determinada compra, gerando para si uma obrigação.
Sacador e sacado
Sacador é a empresa que emite a duplicata, ou seja, é a empresa que vendeu o produto ou serviço a outra empresa.
Já sacado é a empresa que aceitou o título emitido, ou seja, é a empresa que deve pagar o valor correspondente ao título até a data do vencimento.
Para que serve uma duplicata?
A duplicata representa um crédito que uma empresa tem com outra empresa. Na maioria das vezes, o pagamento de uma duplicata é feito a prazo. Isso permite ao comprador equilibrar o fluxo de caixa. Diminuindo o tempo entre o pagamento dos fornecedores e da receita gerada pela venda dos produtos ou serviços.
Resumindo, a duplicata é um título de crédito que permite ao empresário diminuir o ciclo financeiro do seu empreendimento.
Duplicata como crédito
Duplicatas são um instrumento de crédito poderoso para as confecções, que precisam de capital de giro. Quando a sua confecção possui uma duplicata, é possível utilizá-la como crédito no sistema bancário e obter um empréstimo. Mas como isso pode ser feito?
A confecção apresenta a duplicata referente a uma transação financeira no banco e esta duplicata permite que a empresa tenha acesso a uma linha de crédito especial.
O valor deve ser reembolsado na data do vencimento e o máximo que pode ser negociado é o equivalente ao valor do título. Mas alguns cuidados devem ser observados:
- Reembolso: caso a empresa devedora não honre a dívida, é o sacador quem deverá pagar o empréstimo ao banco;
- Nesse caso, para receber o valor, será necessário protestar a duplicata em cartório ou entrar com uma cobrança judicial;
- Somente desconte títulos de clientes confiáveis, que normalmente pagam a duplicata na data de vencimento.
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